Autoridade Credenciadora
Designação da entidade credenciadora
O Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho, procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Esatdo - Infra-Estrutra de Chaves Públicas e designa também a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadoa nacional, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 217/97, de 20 de Agosto.
No âmbito da aplicação do artigo 1º deste Decreto-Lei , a Autoridade Nacional de Segurança é competente para emitir
o certificado de credenciação das entidades certificadoras e exercer as competências de credenciação previstas no Decreto-Lei n.o 290-D/99, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.o 62/2003, de 3 de Abril, e na redacção introduzida pelo presente decreto-lei.
Autoridade Nacional de Segurança é assistida,no exercício das suas competências, pelo conselho técnico de credenciação.