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Certificado Raíz

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CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do GovernoEntidade Certificadora Raíz do Estado

1 - A Entidade de Certificação Electrónica do Estado é a certificadora  Raíz do Estado é a entidade certificadora de topo da cadeia de certificação da SCEE, executora das políticas de certificados e directrizes aprovadas pela Entidade Gestora de Políticas de Certificação. Compete a esta prestar os serviços de certificação às Entidades Certificadoras do Estado no nível hierárquico imediatamente inferior ao seu na cadeia de certificação em conformidade com as normas aplicáveis às entidades certificadoras estabelecidas em Portugal na emissão de certificados digitais qualificados.

2 - Compete à Entidade de Certificação Electrónica do Estado obter o certificado de credenciação referido no nº 2 do artigo 8º


3 - A Entidade de Certificação Electrónica do Estado disponibiliza exclusivamente os seguintes serviçosde certificação digital:


a) Processo de registo das entidades certificadoras;
b) Geração de certificados, incluindo certificados qualificados, e gestão do seu ciclo de vida;
c) Disseminação dos certificados, das políticas e das práticas de certificação;
d) Gestão de revogações de certificados;
e) Disponibilização do estado e da situação das revogações referidas na alínea anterior.


4 - Compete, ainda, à Entidade de Certificação Electrónica do Estado:


a) Garantir o cumprimento e a implementação enquanto entidade certificadora de todas as regras e todos os procedimentos estabelecidos no documento de políticas de certificação e na declaração de práticas de certificação do SCEE;
b) Implementar as políticas e práticas do Conselho Gestor do SCEE;
c) Gerir toda a infra-estrutura e os recursos que compõem e garantem o funcionamento da entidade certificadora raiz do Estado, nomeadamente o pessoal, os equipamentos e as instalações;
d) Gerir todas as actividades relacionadas com a gestão do ciclo de vida dos certificados por si emitidos para as entidades certificadoras de nível imediatamente inferior ao seu;
e) Garantir que o acesso às suas instalações principal e alternativa é efectuado apenas por pessoal devidamente autorizado e credenciado;
f) Gerir o recrutamento de pessoal tecnicamente habilitado para a realização das tarefas de gestão e operação da entidade certificadora raiz do Estado;
g) Comunicar imediatamente qualquer incidente, nomeadamente anomalias ou falhas de segurança, ao Conselho Gestor do SCEE.

5 - A Entidade de Certificação Electrónica do Estado emite exclusivamente certificados para as entidades certificadoras do Estado subordinadas, não podendo emitir certificados destinados ao público.

6 - A Entidade de Certificação Electrónica do Estado é dirigida, por inerência, pelo director do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

 

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