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Certificado Raíz

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Conselho Gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado

  1. O Conselho Gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado é o orgão responsável pela gestão global e administração do SCEE.
     
  2. Compete especialmente ao Conselho Gestor do SCEE:

    a) Definir, de acordo com a lei e tendo em conta as normas ou especificações internacionalmente reconhecidas, a política de certificação e as práticas de certificação a observar pelas entidades certificadoras que integram o SCEE;

    b) Garantir que as declarações de práticas de certificação das várias entidades certificadoras do Estado, bem como da entidade certificadora raiz do Estado, estão em conformidade com a política de certificação do SCEE;

    c) Propor os critérios para aprovação das entidades certificadoras que pretendam integrar o SCEE;

    d) Aferir a conformidade dos procedimentos seguidos pelas entidades certificadoras do Estado com as políticas e práticas aprovadas, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à autoridade credenciadora;

    e) Pronunciar-se pela exclusão do SCEE das entidades certificadoras do Estado em caso de não conformidade com as políticas e práticas aprovadas, comunicando tal facto à autoridade credenciadora;

    f) Pronunciar-se sobre as melhores práticas internacionais no exercício das actividades de certificação electrónica e propor a sua aplicação;

    g) Representar institucionalmente o SCEE;

  3. Compete, ainda, ao Conselho Gestor do SCEE a promoção das actividades necessárias para o estabelecimento de acordos de interoperabilidade, com base em certificação cruzada, com outras infra-estruturas de chaves públicas, de natureza privada ou pública, nacionais ou internacionais, nomeadamente:

    a) Compete, ainda, ao Conselho Gestor do SCEE a promoção das actividades necessárias para o estabelecimento de acordos de interoperabilidade, com base em certificação cruzada, com outras infra-estruturas de chaves públicas, de natureza privada ou pública, nacionais ou internacionais, nomeadamente;

    b) Dar indicações à entidade certificadora raiz do Estado para a atribuição e a revogação de certificados
    emitidos com base em certificação cruzada;

  4. O Conselho Gestor do SCEE é presidido pelo Ministro da Presidência, com faculdade de delegação, e composto por representantes de cada uma das seguintes entidades, designados pelos competentes membros do Governo:
    • Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC);
    • Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);
    • Fundação para a Computação e Cálculo Científico Nacional (FCCN);
    • Gabinete Nacional de Segurança (GNS);
    • Instituto das Comunicações de Portugal (ICP - ANACOM);
    • Instituto de Informática (II no MF);
    • Instituto de Telecomunicações (IT);
    • Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (ITIJ);
    • Rede Nacional de Segurança (no MAI);
    • Unidade Coordenadora para a Modernização Administrativa (UCMA).

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