Entidades Certificadoras (EC) do Estado
1 - São entidades certificadoras do Estado as entidades públicas que exerçam funções de entidade certificadora nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 290-D/99, de 2 de Agosto, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.o 62/2003, de 3 de Abril, e pelo presente decreto-lei e respectiva regulamentação, e que:
a) Estejam admitidas como entidades certificadoras, nos termos do nº 2 do artigo 5º;
b) Actuem em conformidade com as declarações de práticas de certificação e com a política de certificação e práticas aprovadas pelo Conselho Gestor do SCEE.
2 - Consideram-se também entidades certificadoras do Estado quaisquer entidades que, independentemente da sua natureza, prestem funções de certificação para a realização de fins próprios da Administração Pública.
3 - Só podem prestar serviços de certificação electrónica, no âmbito do SCEE, as entidades reconhecidas como entidades certificadoras do Estado.
4 - As entidades certificadoras não podem emitir certificados de nível diverso do imediatamente subsequente ao seu, excepto nos casos de acordos de certificação lateral ou cruzada promovidos e aprovados pelo Conselho Gestor do SCEE.
5 - Os serviços de registo podem ser atribuídos a entidades, individuais ou colectivas, designadas como entidades de registo, nas quais as entidades certificadoras do Estado delegam a prestação de serviços de identificação e registo de utilizadores de certificados, bem como a gestão de pedidos de revogação de certificados, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 4º do Decreto Regulamentar n.o 25/2004, de 15 de Julho.
A hierarquia de confiança da ECEE compreende a Entidade Certificadora Raiz do Estado (ECRaizEstado), as Entidades Certificadoras do Estado (ECEstado) e Entidades Certificadoras Subordinadas (subECEstado).
As Entidades Certificadoras que compõem o SCEE são:
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"ECEE " como Entidade de Certificação de primeiro nível.
A sua função é estabelecer a raiz da cadeia de confiança da infra-estrutura de chaves públicas (PKI). Esta EC não emite certificados para utilizadores finais, emitindo apenas certificados para assinar as Entidades Certificadoras do Estado. A "ECEE" assina-se a si própria.
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As EC, são entidades que se encontram no nível imediatamente abaixo da EC Raiz, sendo a sua função principal providenciar a gestão de serviços de certificação: emissão, operação, suspensão, revogação para os seus subscritores. O seu certificado é assinado pela EC Raiz.
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As subEC, são entidades que se encontram no nível imediatamente abaixo das EC, tendo como função a prestação de serviços de certificação para o utilizador final. O seu certificado é assinado pela respectiva EC.
As Entidades Certificadoras constituídas no âmbito da ECEE, deverão disponibilizar uma versão completa da sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC).
Entidades de Registo (ER)
São entidades que por via do estabelecimento de um acordo com uma Entidade Certificadora do Estado, estas delegam a prestação de serviços de identificação e registo de utilizadores, bem como a gestão de pedidos de revogação de certificados.
As Entidades de Registo desenvolvem a sua actividade de acordo com o estabelecido na DPC da respectiva EC e pelo Conselho Gestor do SCEE.