Conselho Gestor do SCEE

O Conselho Gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado é o órgão responsável pela gestão global e administração do SCEE.

Compete ao Conselho Gestor do SCEE:

a)     Definir a política de certificação a observar pelas entidades certificadoras que integram o SCEE;

b)    Garantir que as declarações de práticas de certificação das várias entidades certificadoras do Estado, bem como da entidade certificadora raiz do Estado, estão em conformidade com a política de certificação do SCEE;

c)     Propor os critérios para aprovação das entidades certificadoras que pretendam integrar o SCEE;

d)    Propor os critérios para aprovação de prestadores de serviços de confiança que pretendam ser reconhecidos no âmbito do SCEE;

e)     Aferir a conformidade dos procedimentos seguidos pelas entidades certificadoras do Estado com as políticas e práticas aprovadas, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à entidade supervisora;

f)     Pronunciar-se pela exclusão de entidades certificadoras que integrem o SCEE em caso de não conformidade com as políticas e práticas aprovadas, comunicando tal facto à entidade supervisora;

g)    Pronunciar-se sobre as melhores práticas internacionais no exercício das atividades de certificação eletrónica e propor a sua aplicação;

h)    Representar institucionalmente o SCEE.

Compete, ainda, ao Conselho Gestor do SCEE a promoção das atividades necessárias para o estabelecimento de acordos de interoperabilidade, com base em certificação cruzada, com outras infraestruturas de chaves públicas, de natureza privada ou pública, nacionais ou internacionais, nomeadamente:

a)      Dar indicações à entidade certificadora raiz do Estado para a atribuição e a revogação de certificados emitidos com base em certificação cruzada;

b)      Definir os termos e condições para o início, a suspensão ou a finalização dos procedimentos de interoperabilidade com outras infraestruturas de chaves públicas.

Nos termos do nº2 do Art.º 25º do Decreto-Lei nº12/2021, de 09 de fevereiro, o Conselho Gestor do SCEE é presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por representantes de cada uma das seguintes entidades, designados pelos competentes membros do Governo:

  • Gabinete Nacional de Segurança (GNS); 
  • Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER); 
  • Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA);
  • Instituto dos Registos e Notariado, I.P.;
  • Instituto das Comunicações de Portugal (ICP - ANACOM);
  • Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.;
  • Um representante de cada entidade certificadora do Estado que não esteja representada por nenhuma das entidades referidas anteriormente. Está nestas condições a seguinte entidade de certificação eletrónica do Estado integrada no SCEE:
    • Serviço de Estrangeiros e Fonteiras (EC-PEP).

Nos termos do n.º 2, alínea d) do Despacho do Primeiro-Ministro n.º 6731/2022, de 27 de maio, publicado no DRE 2.ª série, n.º103, a Presidência do Conselho Gestor do SCEE é delegada no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa.

selo-ecee-finalEntidade de Certificação Electrónica do Estado  (ECEE) foi criada com o objetivo de assegurar a unidade, a integração e a eficácia dos sistemas de autenticação digital forte das transações eletrónicas entre os diversos serviços e organismos da Administração Pública e entre o Estado e os cidadãos e as empresas.