Conselho Gestor do SCEE
O Conselho Gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado é o órgão responsável pela gestão global e administração do SCEE.
Compete ao Conselho Gestor do SCEE:
a) Definir a política de certificação a observar pelas entidades certificadoras que integram o SCEE;
b) Garantir que as declarações de práticas de certificação das várias entidades certificadoras do Estado, bem como da entidade certificadora raiz do Estado, estão em conformidade com a política de certificação do SCEE;
c) Propor os critérios para aprovação das entidades certificadoras que pretendam integrar o SCEE;
d) Propor os critérios para aprovação de prestadores de serviços de confiança que pretendam ser reconhecidos no âmbito do SCEE;
e) Aferir a conformidade dos procedimentos seguidos pelas entidades certificadoras do Estado com as políticas e práticas aprovadas, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à entidade supervisora;
f) Pronunciar-se pela exclusão de entidades certificadoras que integrem o SCEE em caso de não conformidade com as políticas e práticas aprovadas, comunicando tal facto à entidade supervisora;
g) Pronunciar-se sobre as melhores práticas internacionais no exercício das atividades de certificação eletrónica e propor a sua aplicação;
h) Representar institucionalmente o SCEE.
Compete, ainda, ao Conselho Gestor do SCEE a promoção das atividades necessárias para o estabelecimento de acordos de interoperabilidade, com base em certificação cruzada, com outras infraestruturas de chaves públicas, de natureza privada ou pública, nacionais ou internacionais, nomeadamente:
a) Dar indicações à entidade certificadora raiz do Estado para a atribuição e a revogação de certificados emitidos com base em certificação cruzada;
b) Definir os termos e condições para o início, a suspensão ou a finalização dos procedimentos de interoperabilidade com outras infraestruturas de chaves públicas.
Nos termos do nº2 do Art.º 25º do Decreto-Lei nº12/2021, de 09 de fevereiro, o Conselho Gestor do SCEE é presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por representantes de cada uma das seguintes entidades, designados pelos competentes membros do Governo:
- Gabinete Nacional de Segurança (GNS);
- Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);
- Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA);
- Instituto dos Registos e Notariado, I.P.;
- Instituto das Comunicações de Portugal (ICP - ANACOM);
- Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.;
- Um representante de cada entidade certificadora do Estado que não esteja representada por nenhuma das entidades referidas anteriormente. Está nestas condições a seguinte entidade de certificação eletrónica do Estado integrada no SCEE:
- Serviço de Estrangeiros e Fonteiras (EC-PEP).